Notícias

Novas regras de trabalho aos domingos e feriados devem impactar empresas

A partir de 1º de agosto, a Portaria 3.665/2023 trará mudanças para o trabalho aos domingos e feriados, aumentando custos e exigindo adaptações das empresas.

A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto.

Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.

Mudanças no trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos e feriados será permitido apenas em atividades permitidas pela norma, como em serviços essenciais (hospitais, farmácias, transporte público) e atividades autorizadas por lei ou convenção coletiva (comércio, turismo).

No entanto, há exceções para algumas categorias profissionais como jornalistas, artistas e motoristas, que possuem regras específicas para o trabalho nesses dias.

As condições para trabalho aos domingos e feriados devem ser negociadas entre sindicatos e empresas por meio de acordos coletivos, desde que não prejudiquem os direitos dos trabalhadores.

Além disso, é preciso considerar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante aos empregados um descanso semanal de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Caso o trabalhador atue nesse dia, o empregador deve conceder uma folga compensatória em outro momento da semana.

Aumento de custos para empresas

A implementação da Portaria 3.665/2023 pode gerar um aumento nos custos para as empresas devido a:

  • Necessidade de acordos coletivos: custos com assessoria jurídica e negociações com sindicatos podem ser elevados;
  • Pagamento de horas extras e adicionais: o trabalho aos domingos e feriados geralmente implica em remuneração adicional, impactando a folha de pagamento;
  • Logística e organização: adaptar a rotina de trabalho aos novos parâmetros pode exigir ajustes na logística, escalas de trabalho e sistemas de controle de ponto.

Além dos custos diretos, a complexidade da gestão de recursos humanos tende a aumentar.

Isso porque, as empresas precisam se manter atualizadas sobre as convenções coletivas aplicáveis, garantir o cumprimento das regras negociadas e gerenciar as escalas de trabalho de forma eficiente.

Fiscalização e cumprimento

O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por fiscalizar o cumprimento das regras da CLT, incluindo o trabalho aos domingos e feriados. Em caso de descumprimento, o empregador pode ser multado e obrigado a pagar as horas extras devidas ao trabalhador.

É fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e as regras estabelecidas pela CLT para garantir o cumprimento adequado. Em caso de dúvidas, devem procurar o sindicato de sua categoria ou um advogado trabalhista.

Como se preparar?

Para lidar com as mudanças nas normas de trabalho aos domingos e feriados, as empresas podem adotar algumas medidas:

  • Buscar informações: manter-se atualizado sobre as convenções coletivas aplicáveis e as decisões judiciais relacionadas à Portaria;
  • Dialogar com o sindicato: estabelecer um canal de comunicação transparente com o sindicato da categoria para iniciar negociações e buscar soluções conjuntas;
  • Analisar custos e impactos: avaliar os custos potenciais e os impactos na organização para tomar decisões estratégicas embasadas em dados;
  • Planejar com antecedência: planejar as atividades com antecedência e ter um plano de contingência para situações inesperadas;
  • Buscar assessoria especializada: contar com assessoria jurídica e de recursos humanos especializada pode auxiliar na interpretação da Portaria, na negociação com o sindicato e na implementação das mudanças de forma eficaz.

Vale lembrar que a portaria ainda está sujeita a negociações políticas e sindicais. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não confirmou uma data definitiva para a resolução final.

Portanto, é importante que as empresas fiquem atentas a possíveis mudanças e atualizações nas regras.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1964 6.1974
Euro/Real Brasileiro 6.4558 6.4725
Atualizado em: 27/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%