Notícias

Receita facilita regularização de débitos tributários decorrentes de decisões favoráveis no Carf

Nova Instrução Normativa atualiza o código DARF, define créditos fiscais e promove alinhamento com a PGFN.

Nesta terça-feira (23), a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa RFB nº 2.205, trazendo significativas mudanças na regularização de débitos tributários. Esta nova normativa amplia a abrangência dos débitos passíveis de regularização, estabelecendo um marco importante para a administração tributária no país.

A Instrução Normativa RFB nº 2.205 esclarece os benefícios oriundos de decisões administrativas favoráveis à Fazenda Pública no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Entre as principais inovações estão a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais, facilitando a vida dos contribuintes e promovendo maior transparência no processo de regularização tributária.

Uma modificação crucial introduzida pela nova normativa é a atualização do código de receita utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) . Esta mudança permitirá uma identificação mais precisa e eficiente dos recolhimentos realizados, aprimorando o controle e a gestão das receitas federais.

Apuração e utilização de créditos fiscais

A Instrução Normativa também define o período de apuração dos créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Estes créditos poderão ser utilizados para quitar débitos confirmados por voto de qualidade, desde que não estejam em disputa administrativa, oferecendo uma maior segurança jurídica aos contribuintes.

Alinhamento com a PGFN

A nova normativa visa alinhar o entendimento da Receita Federal com o da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior clareza nos procedimentos e consolidando a segurança jurídica. Este alinhamento é fundamental para a consistência das ações fiscais e para a confiança dos contribuintes no sistema tributário nacional.

Para os interessados em mais detalhes, a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.205 está disponível no Diário Oficial da União. Além disso, normas relacionadas, como o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e o Ato Declaratório Executivo Codar nº 7, de 11 de abril de 2024, complementam as diretrizes estabelecidas.

Essa atualização normativa pela Receita Federal representa um passo significativo na modernização e na eficiência da administração tributária brasileira, refletindo um compromisso contínuo com a transparência e a segurança jurídica para os contribuintes.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.2008 6.2023
Euro/Real Brasileiro 6.4638 6.4718
Atualizado em: 27/12/2024 15:54

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%