Notícias

Como garantir o salário-maternidade da empregada doméstica após o falecimento do empregador

Se outro integrante da família possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do óbito do empregador

O falecimento do empregador doméstico pode gerar insegurança para os trabalhadores, em especial em momentos como a gravidez. Mas como garantir o salário-maternidade em uma situação sensível como esta? Maria da Silva (nome fictício) é empregada doméstica em Brasília (DF), e está justamente nesta situação. Como a família optou por não continuar com ela, segundo informações do e-Social, se outro integrante do núcleo familiar possuir os dados para acesso ao eSocial do ente falecido, poderá entrar no sistema e informar o desligamento com a mesma data do falecimento do empregador.

Porém, também de acordo com o e-Social, sem os dados de acesso, será preciso efetuar seu cadastro no sistema, realizar a transferência do trabalhador pela opção de substituição do empregador doméstico, informar que se trata de um novo empregador e inserir quando ocorreu o falecimento do empregador no campo correspondente à mudança de responsabilidade do contrato. Só então será possível efetuar o desligamento.

E, a seguir, Maria da Silva terá o acesso ao salário-maternidade junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Sim, mesmo com o desligamento, o direito ao salário-maternidade está assegurado. Ainda que esteja desempregada, é possível obter o salário-maternidade, mesmo estando sem contribuir para a Previdência Social. Para tanto, é necessário que a segurada ainda esteja no período de graça, no qual mantém a qualidade de segurada.

E quanto à carência? Por se tratar de empregada doméstica, assim como no caso da empregada de empresa e da trabalhadora avulsa, não se exige tempo mínimo de contribuição para ter direito ao salário-maternidade, ainda que a trabalhadora esteja no período de graça. Por sua vez, categorias como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais (rurais) precisam realizar dez meses de contribuição, anteriores ao requerimento, para terem direito ao benefício.

Para solicitar salário-maternidade urbano, entre no Meu INSS; clique no botão “Novo Pedido”; digite salário-maternidade urbano”; na lista, clique no nome do serviço/benefício e leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. É possível fazer a solicitação pelo site do Meu INSS, aplicativo móvel ou Telefone 135.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1897 6.1927
Euro/Real Brasileiro 6.432 6.44
Atualizado em: 23/12/2024 14:56

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%