Notícias
Brasileiros têm até quarta-feira (16) para recuperar dinheiro esquecido no sistema financeiro
Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de empresas precisam agir antes que R$ 8,59 bilhões sejam remanejados para custear desonerações fiscais
Cerca de 42 milhões de brasileiros e 3,6 milhões de empresas têm até esta quarta-feira (16) para resgatar valores esquecidos no sistema financeiro, segundo dados divulgados pelo Banco Central. De acordo com o Sistema de Valores a Receber (SVR), referentes ao mês de agosto, ainda restam R$ 8,59 bilhões aguardando saque. Desse montante, R$ 6,62 bilhões pertencem a pessoas físicas, enquanto R$ 1,97 bilhão está vinculado a empresas.
Após o prazo, na quinta-feira (17), os valores que não forem retirados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Essa movimentação cumpre a legislação que estabelece a compensação financeira pela prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada pelo Congresso Nacional em setembro. O montante de R$ 8,59 bilhões será somado aos R$ 55 bilhões que o governo utilizará para financiar a extensão desse benefício fiscal.
Recursos seguem norma de mais de 70 anos
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a transferência dos valores esquecidos para o Tesouro Nacional está amparada pela Lei 2.313, de 1954, em vigor há mais de sete décadas. A legislação prevê a incorporação de valores não resgatados, mas difere de um confisco, pois os cidadãos ainda poderão reivindicar seus recursos futuramente.
Segundo o Ministério da Fazenda, será publicado um edital no Diário Oficial da União com todas as informações relevantes sobre os valores a receber. Os titulares desses recursos poderão contestar o recolhimento, caso se sintam prejudicados, e pleitear o resgate de seus direitos.
Como realizar a consulta e o saque
O processo de consulta aos valores esquecidos pode ser feito exclusivamente pelo site oficial do Sistema de Valores a Receber (SVR). Para realizar a verificação, o usuário deve acessar a página, clicar em "Consulte valores a receber" e preencher as informações solicitadas. Ao clicar em "Consultar", será possível visualizar a existência de valores a serem resgatados.
Caso seja identificado algum valor disponível, o próximo passo é acessar o SVR por meio de uma conta com nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Na nova página, o sistema fornecerá uma data para a consulta dos valores e as informações necessárias para realizar a transferência. Na maioria dos casos, é possível agendar um Pix diretamente. Em situações específicas, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras indicadas pelo Banco Central para concluir o processo.
Se o usuário perder a data do agendamento, ele deverá retornar ao site e solicitar uma nova data para realizar a consulta e o resgate. O processo também está disponível para herdeiros, inventariantes ou representantes legais, no caso de falecidos ou empresas encerradas. O sistema permite o acesso à instituição responsável pelo valor e à faixa estimada do montante.
Resgate de valores em contas conjuntas
O SVR também garante mais transparência nas situações de contas conjuntas. Quando um dos titulares solicita o resgate, o outro titular tem acesso a informações detalhadas no sistema, como o valor resgatado, a data do pedido e o CPF do solicitante. Essa medida visa aumentar a clareza e evitar possíveis disputas entre os cotitulares.
Com o prazo para o resgate se encerrando, é essencial que os cidadãos e as empresas consultem o sistema e, caso tenham valores a receber, realizem os procedimentos necessários para evitar a transferência dos recursos ao Tesouro Nacional. O processo é simples, mas requer atenção às etapas e prazos estabelecidos pelo Banco Central.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0893 | 6.0923 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3291 | 6.3452 |
Atualizado em: 23/12/2024 07:30 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |