Notícias
Receita Federal anuncia que CNPJ terá letras e números a partir de julho de 2026
Mudança no formato será progressiva e não afetará os CNPJs já existentes, assegura o órgão público
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/10) a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024, que altera o formato do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Em resposta à crescente demanda por novos números de CNPJ, o formato será modificado para incluir letras e números. A transição para o formato alfanumérico será progressiva e está prevista para julho de 2026.
O novo número de identificação do CNPJ terá 14 posições. As oito primeiras identificarão a raiz do novo número, compostas por letras e números. As quatro seguintes representarão a ordem do estabelecimento, também alfanuméricas. As duas últimas posições, que correspondem aos dígitos verificadores, continuarão a ser numéricas.
A Receita Federal ressalta que essa mudança não afetará os CNPJs já existentes. Os números atuais permanecerão válidos, e os dígitos verificadores também não serão alterados.
Embora a rotina de cálculo do dígito verificador (DV) seja ajustada, a fórmula de cálculo pelo módulo 11 seguirá sendo utilizada. A principal diferença será a substituição dos valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Assim os valores serão, por exemplo, A=17, B=18, C=19, e assim por diante.
A implementação do CNPJ alfanumérico visa garantir a continuidade das políticas públicas e assegurar a disponibilidade de números de identificação, sem causar impactos técnicos significativos para a sociedade brasileira.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0919 | 6.0949 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3251 | 6.3412 |
Atualizado em: 23/12/2024 08:06 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |