Notícias
Receita Federal esclarece informações sobre prazo de regularização de débitos de optantes pelo Simples Nacional e Simei:
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão
1)não houve prorrogação de prazo de pagamentos e entrega de obrigações perante o órgão;
2) para os contribuintes que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional e não regularizaram dentro do prazo legal seus débitos listados no Relatório de Pendências vinculado a esse Termo, serão excluídos do regime simplificado, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano de 2025;
A Receita Federal esclarece que o prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
· Prazo de regularização: o contribuinte tem 30 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar os débitos listados no Relatório de Pendências.
· Data em que ocorre a ciência do Termo de Exclusão:
1) A ciência ocorre quando o contribuinte faz a primeira leitura da mensagem, desde que isso aconteça dentro de 45 dias da disponibilização do Termo.
2) Se o contribuinte não acessar a mensagem dentro desse período de 45 dias, a ciência será considerada automática no 45º (quadragésimo quinto) dia após a disponibilização do Termo.
· Data final de regularização: a data final para regularizar os débitos é variável e depende da data em que ocorreu a ciência do Termo pelo contribuinte. Porém, todos esses prazos vencerão antes do final de dezembro/2024.
· Consequências da Não Regularização:
1) Caso os débitos não sejam regularizados dentro do prazo, o CNPJ será excluído do regime Simples Nacional, com vigência em 1º de janeiro do próximo ano.
2) Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o desenquadramento ocorrerá no SIMEI. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Alternativamente, o contribuinte pode solicitar nova opção pelo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025, momento em que serão verificados, novamente, todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1532 | 6.1537 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 12:49 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |