Notícias
Projeto permite substituir testemunha em processos trabalhistas por motivo de doença
A proposta, que altera a CLT, será analisada pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3325/24 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir a substituição de testemunhas que não puderem depor em razão de doença. O objetivo é assegurar o direito de defesa em processos trabalhistas quando não for possível o comparecimento de alguma testemunha adoecida.
Pela proposta, a enfermidade da testemunha deverá ser comprovada por atestado médico e a audiência com a substituta deverá ser marcada para a data mais próxima possível.
Segundo o autor, a mudança pretende assegurar o direito de defesa, uma vez que a negativa da substituição já foi questionada em instâncias superiores.
“A possibilidade de substituição de testemunha que se mostre impossibilitada de depor por motivo de doença é plenamente justificável. O entendimento em sentido contrário pode representar um grave cerceamento ao direito de defesa da parte”, sustenta o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).
A proposta também estende a possibilidade de substituição ao procedimento sumaríssimo no processo judicial trabalhista.
Donizette explica que a motivação para o projeto é uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reafirma a importância de se manter o direito à defesa em situações em que as testemunhas não podem se fazer presentes.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Edição - Marcia Becker
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |