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Nota técnica regulamenta Provedor de Assinatura e Autorização (PAA) na emissão de NF-e

A Receita Federal e o Encat publicaram, nesta 4ª feira (22.abr.2026), a Nota Técnica 2026.001, Versão 1.00

A Receita Federal e o Encat (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) publicaram, nesta 4ª feira (22.abr.2026), a Nota Técnica 2026.001 – Versão 1.00, que estabelece as diretrizes para a implementação do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos (PAA) no âmbito da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

A norma detalha o funcionamento técnico desse modelo, que permitirá que empresas utilizem intermediários para assinar e transmitir documentos fiscais aos sistemas das administrações tributárias.

O PAA foi instituído com base no Ajuste SINIEF 9/22 para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Na prática, o provedor atua como uma camada intermediária: recebe as informações do contribuinte, realiza a assinatura digital e encaminha o arquivo para autorização junto ao Fisco.

Para utilizar o PAA, o contribuinte deverá se vincular a um provedor homologado por meio do portal nacional de documentos fiscais eletrônicos, com autenticação via gov.br. Caso haja restrições cadastrais, a emissão poderá ser bloqueada.

A implantação do novo modelo seguirá cronograma nacional. O ambiente de testes estará disponível a partir de 8 de junho de 2026, enquanto a entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026.

Leia a nota técnica na íntegra: NT_2026.001 – NF-e v1.00 – PAA

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