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Receita Federal permite excluir diferencial do ICMS da base do PIS e da Cofins em vendas interestaduais
A Receita Federal definiu que o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins
A Receita Federal definiu que o valor referente ao diferencial de alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) cobrado em vendas para consumidor final não contribuinte localizado em outro estado pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O entendimento foi publicado nesta 5ª feira (7.mai.2026), no Diário Oficial, por meio da Solução de Consulta nº 8.007/2026. O texto foi assinado pelo chefe da divisão, Eduardo Newman de Mattera Gomes.
A regra vale para operações em que o imposto estadual esteja devidamente destacado no documento fiscal e desde que a receita não tenha sido realizada com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. Se aplica tanto ao regime cumulativo quanto ao não cumulativo das contribuições.
A norma ainda trata de aspectos processuais e estabelece hipóteses de ineficácia de consultas, como nos casos em que não há identificação clara do dispositivo legal questionado ou quando o tema não se refere à legislação tributária e aduaneira.
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