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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Comunicado Sobre Malha Fiscal Pessoa Jurídica: Falta de Escrituraçãdo de Receitas no SPED
A Receita Federal do Brasil inicia neste ano operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.
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Receita cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred
A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.
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Simples Nacional – Tabelas Aplicáveis – Instalação, Manutenção e Reparação
Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, §5º-B, IX, §5º-C, §5º-F, §5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117, III, 142, III e 191; Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 8, de 2013 e Solução de Consulta Cosit 99.009/2020.
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DITR deve ser entregue até 30 de setembro
Os proprietários rurais de todo o País têm de enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2020. O prazo de entrega dessa obrigação acessória até o dia 30 de setembro. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
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Exportação indireta não está sujeita à Contribuição Previdenciária Rural
Instrução Normativa RFB 1.975/2020
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INSS Reforça que o Atendimento Presencial a Partir de 14/09 Depende de Agendamento
Com a proximidade do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previsto para a próxima segunda-feira (14/9), os segurados devem estar atentos à condição de que, para serem atendidos, será necessário realizar agendamento pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135.
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RFB esclarece sobre a incidência do imposto sobre valores pagos no contrato de constituição de renda
Por meio da Solução de Consulta Cosit nº 98, publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2020, a Receita Federal do Brasil – RFB trouxe os seguintes esclarecimentos sobre a incidência do Imposto de Renda sobre valores pagos a título de obrigações decorrentes de contrato de constituição de renda:
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IRPJ/CSLL – Lucro Presumido – Base de Cálculo – Atividade Gráfica
A receita obtida pela impressão gráfica, por encomenda direta do consumidor ou usuário, sujeita-se ao percentual de 8% (oito por cento) para a apuração da base de cálculo do IRPJ no regime de tributação com base Lucro Presumido, desde que atendidas as seguintes condições
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Empresas devem fornecer máscaras de proteção individual aos empregados
A Lei Nº 14019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.
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Covid-19: trabalhador com contrato suspenso tem direito ao 13º salário?
Neste contexto, destaque para a suspensão temporária de contratos, jornada de trabalho e redução de salários.
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