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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Projeto de Lei prevê dedução INSS emprego doméstico até2024
O Projeto de Lei 1.766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico. De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
- Empregado pode solicitar adiantamento do 13º junto com as férias
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Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado
Instrução Normativa RFB 1.921/2020
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CAGED não é Mais uma Obrigação – Exceto Para os Órgãos Públicos
Conforme dispõe o art. 1º da Portaria SEPRT 1.127/2019, o CAGED deixará de ser obrigatório a partir da competência Janeiro/2020, ou seja, até a competência dezembro/2019 (com prazo de vencimento em 07/01/2020), ainda havia esta obrigatoriedade.
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Saiba o que 2020 reserva para sua empresa no campo tributário
Tanto o eSocial quanto o Sped têm cronogramas novos que afetam também as empresas do Simples Nacional
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Publicação da versão 7.0.0 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Alterações são referentes ao leiaute 8
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PEC prevê tratamento diferenciado para obrigações acessórias do terceiro setor
Deputado Francisco Jr., autor da Proposta de Emenda à Constituição
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Confaz prorroga prazo para que estados divulguem benefícios fiscais irregulares
Apesar dos quase três anos passados desde a edição da Lei Complementar (LC) 160/17, que pretendia dar fim à guerra fiscal, o tema continua sendo alvo de regulamentações. A última foi a edição do Convênio Confaz 228/19, que estendeu o prazo para que os estados divulguem os documentos relacionados a benefícios fiscais concedidos irregularmente.
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FGTS – Circular n.º 888, DE 7 DE JANEIRO DE 2020
Divulga a versão 9 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
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Reajuste do Recolhimento do MEI/2020
Tendo em vista o aumento do salário mínimo para R$ 1.039,00 a partir de 01.01.2020, o MEI – microempreendedor individual, recolherá – a partir da competência janeiro/2020, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
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Atualizado em: 08/05/2025 17:24 |
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